DESENHOS INDUSTRIAIS

DI – Desenho Industrial – novo design ou padrão de acabamento.

Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

Amostra, protótipo, desenho, relatórios simplificados
Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, CNPJ
Pessoa física: prova de atividade CPF, RG
procuração pessoa jurídica (baixar o formulário)
procuração pessoa física (baixar o formulário)
autorização do inventor (baixar o formulário)

Ao iniciar o desenvolvimento de um novo produto, poderá ser requerida uma BUSCA PRÉVIA pesquisa visando obter informações sobre o estado da técnica ou sobre uma determinada empresa, detectando assim eventuais patentes ou, ainda, facilitando as inovações do novo produto

Contando com desenhistas e técnicos especializados, confeccionamos relatórios sobre produtos de todos os segmentos, visando o protocolo de acordo com as normas e regulamentos do INPI.

Nosso sistema de colidência permite que sejam detectados pedidos de patentes referentes a assuntos previamente definidos acompanhando e tomando conhecimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamentos efetuados pela concorrência. Este serviço informatizado permite a emissão de relatórios semanais gratuitos, independente de ser firmado qualquer tipo de contrato ou compromisso conosco.

Para a manutenção de um pedido/registro, após o quinto ano da data do deposito, é necessário o pagamento do quinquênio (no máximo 4 períodos), Após 10 anos da data do depósito deverá ser requerida a prorrogação do registro. (no máximo 2 períodos). Os avisos são enviados sem custo adicional.

a) Após o depósito do pedido, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o processo será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) iniciando o exame formal. Não havendo exigências, o pedido será concedido.
b) Ao depositar o pedido, é facultativo ao requerente o pedido de sigilo (6 meses) como também o exame de novidade o que retardará a concessão em aproximadamente 12 meses.
c) Paralelamente ao andamento acima, após o quinto ano da data do depósito, deverá ser pago o qüinqüênio (no máximo 4 períodos) referente à manutenção do pedido no INPI.
d) Após 10 anos da data do depósito deverá ser requerida a prorrogação do registro (no máximo 2 períodos).

• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO EM PROCEDIMENTO NORMAL , SEM SIGILO E EXAME DE NOVIDADE : 8 MESES
• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DE PATENTE COM ACIDENTES ATÉ 30 MESES
• VALIDADE DO DESENHO INDUSTRIAL – ATÉ 25 ANOS

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