PATENTES

PI – Privilégio de Invenção – Novo produto e/ou aperfeiçoamento
C – Certificado de Adição- detalhe em um novo produto
MU – Modelo de Utilidade- aperfeiçoamento funcional

Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

Amostra, protótipo, desenho, relatórios simplificados
Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, CNPJ
Pessoa física: prova de atividade CPF, RG
procuração pessoa jurídica (baixar o formulário)
procuração pessoa física (baixar o formulário)
autorização do inventor (baixar o formulário)

Ao iniciar o desenvolvimento de um novo produto, poderá ser requerida uma BUSCA PRÉVIA pesquisa visando obter informações sobre o estado da técnica ou sobre uma determinada empresa, detectando assim eventuais patentes ou, ainda, facilitando as inovações do novo produto

Contando com engenheiros e técnicos especializados, confeccionamos relatórios descritivos sobre produtos de todos os segmentos, visando o protocolo de acordo com as normas e regulamentos do INPI.

Nosso sistema de colidência permite que sejam detectados pedidos de patentes referentes a assuntos previamente definidos acompanhando e tomando conhecimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamentos efetuados pela concorrência. Este serviço informatizado permite a emissão de relatórios semanais gratuitos, independente de ser firmado qualquer tipo de contrato ou compromisso conosco.

Para a manutenção de um pedido de patente e/ou de uma patente concedida, é necessário o recolhimento de taxa anual demonstrando o interesse do titular. Os avisos são enviados sem custo adicional.

a) Após o depósito da patente, dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o processo será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) entrando assim na fase de sigilo, fase esta de 540 dias (18 meses) quando então será novamente publicado. Havendo interesse na agilização do processo, poderá ser requerida a publicação antecipada diminuindo desta forma a fase de sigilo para 90 dias (3 meses);
b) Após a publicação do pedido, terceiros interessados poderão apresentar subsídios para o exame técnico (oposições);
c) Em até 3 anos da data de deposito, obrigatoriamente deverá ser requerido o exame técnico, o que da início à análise do INPI no sentido de verificar se há alguma modificação a ser feita no pedido e principalmente a busca de anterioridades que impeçam a concessão da patente
d) Não havendo impedimentos, será publicado o deferimento fase em que deverá ser recolhida a taxa final no prazo máximo de 60 dias;
e) Recolhida a taxa final será publicada a concessão da carta patente;
f) Paralelamente ao andamento acima, após o segundo ano do pedido, deverá ser paga anualmente uma taxa referente à manutenção do pedido no INPI.

• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DE PATENTE EM PROCEDIMENTO NORMAL, COM PUBLICAÇÃO ANTECIPADA: 18 MESES
• PRAZO MÉDIO PARA A CONCESSÃO DE PATENTE COM ACIDENTES E SEM PUBLICAÇÃO ANTECIPADA: 54 MESES
• VALIDADE DA PATENTE – PI 20 ANOS – MU 15 ANOS, CONTADOS DA DATA DE DEPOSITO
• MÍNIMO DE VIGÊNCIA – PI 10 ANOS * MU 7 ANOS

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