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Software, Aplicativos (app´s) e Programas para Computadores podem ser protegidos, assegurando o uso exclusivo.

• Pessoa jurídica : contrato ou estatuto social, CNPJ
• Pessoa física : prova de atividade CPF, RG
• procuração
• cessão de direitos
• partes principais do programa, fontes, relatório descrevendo as funções básicas do programa, fluxograma, dados capazes de caracterizar sua originalidade.

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